Aviso , de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
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Fonte: Diário da República n.º 132/1978, Série I de 1978-06-09.
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Data:
1978-06-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à Excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto 13/78, de 26 de Janeiro.
A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:
Bélgica.
Chipre.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Países Baixos.
Suécia.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482719.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-01-26 -
Decreto
13/78 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova para ratificação o Acordo Provisório Europeu sobre Segurança Social, à excepção dos Regimes Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência, e respectivo Protocolo Adicional.
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