Aviso , de 7 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos
-
Fonte: Diário da República n.º 130/1978, Série I de 1978-06-07.
-
Data:
1978-06-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto 3/78, de 9 de Janeiro.
A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:
Bélgica.
Chipre.
Dinamarca.
França.
República Federal da Alemanha.
Grécia.
Islândia.
Irlanda.
Itália.
Luxemburgo.
Noruega.
Países Baixos.
Suécia.
Turquia.
Reino Unido.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2482718/aviso-de-7-de-junho