A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou junto do secretário-geral daquela organização, em 21 de Abril de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Provisório Europeu sobre os Regimes de Segurança Social Relativos à Velhice, Invalidez e Sobrevivência e Protocolo Adicional, assinados em 27 de Abril de 1977 e aprovados para ratificação pelo Decreto 3/78, de 9 de Janeiro.

A 21 de Abril de 1978 eram partes no referido Acordo os seguintes países:

Bélgica.

Chipre.

Dinamarca.

França.

República Federal da Alemanha.

Grécia.

Islândia.

Irlanda.

Itália.

Luxemburgo.

Noruega.

Países Baixos.

Suécia.

Turquia.

Reino Unido.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 17 de Maio de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, António Leal da Costa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas contidas na série de medidas de política económica conhecida por «Pacote 2».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda