Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Portaria 171/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 73, suplemento, de 29 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º do anexo, n.º 1, l. 5, onde se lê: «... inclusive;», deve ler-se: «... exclusive;».
No artigo 5.º do anexo, n.º 7, l. 2, onde se lê: «... por quilowatt ...», deve ler-se: «... por kilowatt ...»
No quadro 1, l. 3, onde se lê: «... horas cheias e de ponta [parâmetro (d)]», deve ler-se: «... horas cheias e de ponta (parâmetro) (d)».
No quadro 2, última coluna, onde se lê: «> 13,», deve ler-se: «> 13,2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.