Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 10/78, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:
e) Um delegado do Tribunal de Contas e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designados pelo Ministro das Finanças.
deve ler-se:
e) Um delegado do Tribunal de Contes e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública designado pelo Ministro das Finanças.
Assembleia da República, 29 de Março de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino Peixoto da Costa Santos.