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Declaração , de 30 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 10/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, que aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 10/78, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea e), onde se lê:

e) Um delegado do Tribunal de Contas e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, designados pelo Ministro das Finanças.

deve ler-se:

e) Um delegado do Tribunal de Contes e um delegado da Direcção-Geral da Contabilidade Pública designado pelo Ministro das Finanças.

Assembleia da República, 29 de Março de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino Peixoto da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-02 - Lei 10/78 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica do Serviço do Provedor de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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