Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 182/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A p. 3178-(10), col. 2.ª, l. 37 [artigo 2.º, alínea a)-ii)], onde se lê: «território», deve ler-se: «territórios»;
A p. 3178-(11), col. 2.ª, l. 3, 19, 42, 43 e 49 [artigos 7.º, alínea c), 9.º e 11.º, alíneas a) e b), onde se lê: «acompanhar», «fornecer justificações», «território - quando» e «é adiada», deve ler-se, respectivamente: «acompanharem», «fornecer as necessárias justificações», «território. Quando» e «for suspensa»;
A p. 3178-(12), col. 1.ª, l. 6 (artigo 13.º), onde se lê: «a apresentação», deve ler-se: «pela apresentação»;
A p. 3178-(12), col. 2.ª, l. 33, 47, 48 e 59 [artigos 20.º, alínea c), e 22.º, alínea a)], onde se lê: «obrigatório», «A Comissão» e «Estado não Membro», deve ler-se, respectivamente: «obrigatória», «O Comité» e «Estado não membro»;
A p. 3178-(13), col. 2.ª, l. 7 e 13, onde se lê: «Weyen» e «Fköprülü», deve ler-se, respectivamente: «W. Beyen» e «F. Köprülü»;
A p. 3178-(13), col. 2.ª, l. 40 e 49 (artigos 1.º e 2.º), onde se lê: «significados do parágrafo» e «neste acordo», deve ler-se, respectivamente: «significados indicados no parágrafo» e «deste acordo»;
A p. 3178-(14), col. 1.ª, l. 30, onde se lê: «entraria em vigor», deve ler-se: «entrará em vigor»;
A p. 3178-(14), col. 2.ª, l. 17, onde se lê: «Fköprülü», deve ler-se: «F. Köprülü»;
A p. 3178-(15), col. 2.ª, l. 22 [Grécia, alínea a)-iii)], onde se lê: «Acta 487», deve ler-se: «Decisão n.º 487»;
A p. 3178-(15), col. 2.ª, l. 36 e 43 (Islândia e Irlanda), onde se lê: «5 de Julho» e «tratamento», deve ler-se, respectivamente: «5 de Junho» e «tratamento mental»;
A p. 3178-(16), col. 2.ª, l. 42, 44 (n.º 3) e 55 (anexo III), onde se lê: «gozam», «a viagem» e «artigo II», deve ler-se, respectivamente: «aproveitem», «incluindo a viagem» e «artigo 11»;
A p. 3178-(17), col. 1.ª, l. 32, onde se lê: «actos de notariado», deve ler-se: «certificados de identidade».
Secretaria-Geral de Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.