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Declaração , de 24 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 3/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 3/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A p. 45, col. 2.ª, l. 21 (artigo 3.º, n.º 2), onde se lê: «se reside», deve ler-se: «se aí reside»;

A p. 46, col. 1.ª, l. 7 e 20 (artigos 7.º, n.º 2, e 8.º, n.º 2), onde se lê: «da data desta ratificação», deve ler-se: «na data desta ratificação»;

A p. 46, col. 2.ª, l. 22, 24 e 27 [artigo 12.º, alínea b)], onde se lê: «suplementares», «regulamentação» e «pedidos de seguro», deve ler-se, respectivamente: «complementares», «regularização» e «períodos de seguro»;

A p. 47, col. 1.ª, l. 5, 8 e 10 [artigo 15.º, alíneas a) e a) - i)], onde se lê: «Repartição Internacional», «tiveram ratificado» e «ratificaram», deve ler-se, respectivamente: «Repartição Internacional do Trabalho», «tiverem ratificado» e «ratificarem»;

A p. 48, col. 2.ª, l. 28 (Irlanda), onde se lê: «é não contributivo», deve ler-se: «é contributivo»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 28 [alínea j) - i)], onde se lê: «Convenção de segurança social», deve ler-se: «Convenção geral de segurança social»;

A p. 49, col. 2.ª, l. 46 [alínea k)], onde se lê: «assinado», deve ler-se: «assinada»;

A p. 52, col. 1.ª, l. 51 [alínea m)], onde se lê: «Reino Unido e a República», deve ler-se: «Reino Unido, no que diz respeito à Grã-Bretanha, e à República»;

A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «1969», deve ler-se: «1968»;

A p. 52, col. 2.ª, l. 16 [alínea r)], onde se lê: «que pretende», deve ler-se: «pretende»;

A p. 53, col. 2.ª, l. 28 (artigo 2.º), onde se lê: «ou que a ele adiram», deve ler-se: «ou a ele venham a aderir».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3/78 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas contidas na série de medidas de política económica conhecida por «Pacote 2».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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