Declaração DD10404, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 100, de 29.04.1970, Pág. 530
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Data:
1970-04-29
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 151/70, que declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de pesca reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeito.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Direcção-Geral dos Serviços Florestais
e Aquícolas, a
Portaria 151/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 16
de Março findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as
seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 11, onde se lê: «... iscos naturais ou superficiais ...», deve ler-se: «... iscos naturais
ou artificiais ...», e no n.º 17, onde se lê: «... e perda do barco a motor ...», deve ler-se: «...
e perda do barco e do motor ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/29/plain-248270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248270.dre.pdf .
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1970-03-16 -
Portaria
151/70 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Declara zona de pesca reservada, que passa a designar-se por «Zona de Pesca Reservada do Vilar», toda a albufeira criada pela barragem hidroeléctrica do Vilar, situada nos concelhos de Moimenta da Beira e de Sernancelhe, no troço do rio Távora compreendido, a jusante, pela citada barragem, e a montante, pelo açude da Várzea ou do Jambeite.
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