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Declaração , de 12 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 74/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 74/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê: «Depois de convertido em horas de serviço lectivo, ...», deve ler-se: «Depois de convertido em horas de serviço não lectivo, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto-Lei 74/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece as normas relativas ao regime de fases da carreira profissional dos professores efectivos dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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