Declaração
Declara-se que na Portaria 126/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 6 de Março de 1978, se verificam as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 4.º, onde se lê: «[...] classificações das provas igual ou superior a 10 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8 valores.», deve ler-se: «[...] classificações das provas igual ou superior a 10,0 valores, não podendo ter em nenhuma delas classificação inferior a 8,0 valores.».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 27 de Abril de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.