A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-D/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 81, de 7 de Abril

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 192-D/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 81, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final, onde se lê:

Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 31 de Março de 1978.

deve ler-se:

Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno, 4 de Abril de 1978.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-D/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, das Indústrias Extractivas e Transformadoras e do Comércio Interno

    Estabelece os preços, por tonelada CIF/Free out, de sementes oleaginosas alimentares e de sementes oleaginosas e óleos industriais a fornecer à indústria pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. - Fixa os preços máximos à porta da indústria extractora das matérias-primas a fornecer a granel às fábricas de sabões e de margarinas e o preço de venda à indústria de margarinas do óleo de soja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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