A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 192-J/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 192-J/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, 2.º suplemento, de 7 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 11.º, onde se lê: «... encomendas para entergas iguais ...», deve ler-se: «... encomendas para entregas iguais ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1978. - O Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Portaria 192-J/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Estabelece os preços máximos de venda pela indústria e ao público de arroz branqueado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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