Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto 52/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 13 de Abril, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto do Protocolo, parte III «Disposições comuns»:
No n.º 5.1, onde se lê: «... não estão sujeitos aos ...», deve ler-se: «... estão apenas sujeitos aos ...»
No n.º 5.2, onde se lê: «... não estão sujeitos ao ...», deve ler-se: «... estão apenas sujeitos ao ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.