Declaração , de 4 de Abril
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, suplemento, de 25 de Março de 1978
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 49-A/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 70, suplemento, de 25 de Março de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... ao montante de 44450000 marcos alemães ...», deve ler-se: «... ao montante de 44850000 marcos alemães ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-03-25 -
Decreto-Lei
49-A/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir o empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 44850000 marcos alemães, denominado «Empréstimo externo de DM 44850000, 4,5% - 1978» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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