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Declaração , de 31 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 9/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, os anexos 1 e 2 ao Decreto Regulamentar 9/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram publicados, pelo que se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

ANEXO I

Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 9/78

Cursos de formação para a carreira de assistentes de operações de socorros de aeroporto

A) Curso básico de assistente de operações de socorros de aeroporto:

1 - Hidráulica.

2 - Química da combustão.

3 - Fogo, extinção e prevenção.

4 - Material portátil de combate a incêndio.

5 - Material rolante.

6 - Instalações fixas anti-incêndio.

7 - Noções gerais sobre construção, funcionamento e utilição dos vários tipos de bombas de incêndio.

8 - Conhecimentos gerais das aeronaves (características de construção, órgãos principais, localização das saídas de emergência, operações que envolvem riscos de acidente, localização de equipamento diverso com interesse para o serviço de socorros).

9 - Salvamento de ocupantes de aeronaves acidentadas.

10 - Material de luta contra incêndio. (Noções gerais sobre o funcionamento, modos de emprego e condução todo o terreno).

11 - Conservação e manutenção do equipamento de luta contra incêndio.

12 - Equipamento de protecção individual (diversos tipos, modo de utilização, constituição e limites de protecção).

13 - Especialidade de operador de equipamento de salvamento.

14 - Especialidade em sistemas principais e auxiliares das viaturas de intervenção e de apoio.

15 - Qualificação de primeiros socorros.

16 - Conhecimento geral dos serviços de aeródromo que colaboram com os serviços de socorros.

17 - Especialidade de detecção e desactivação de engenhos explosivos e armadilhas.

18 - Visitas guiadas (aeronaves, hangares e outras instalações especiais).

Duração do curso - quinhentas horas.

B) Curso de comando de operações de socorros de aeroporto:

1 - Noções gerais de mecânica automóvel.

2 - Legislação, escrituração e arquivo.

3 - Rede geral de abastecimento de água do aeroporto.

4 - Distribuição de extintores pelas diversas dependências do aeroporto.

5 - Topografia do aeroporto e das áreas circunvizinhas com especial incidência nas áreas de aproximação.

6 - Ensaio e preparação do equipamento, para entrada em serviço.

7 - Normas de funcionamento dos serviços de socorros de aeroporto.

8 - Níveis de protecção a assegurar no aeródromo.

9 - Áreas de actuação dos serviços de socorros (sua definição e características).

10 - Comando geral de operações.

11 - Equipamento anti-incêndio (descrição pormenorizada do funcionamento e operação prática).

12 - Bombas centrífugas (diversos tipos, características de construção e funcionamento, operação prática, cuidados que requerem).

13 - Luta contra incêndio em aeronaves (táctica e técnicas recomendadas pelos organismos internacionais competentes).

14 - Características das aeronaves militares.

15 - Plano de colaboração, em situações de emergência, de outros serviços aeroportuários e serviços afins localizados nas imediações do aeroporto.

16 - Plano de cooperação com os serviços e entidades afectas ao sistema de segurança da aviação civil.

17 - Riscos especiais inerentes às indústrias existentes na proximidade do aeródromo.

18 - Tácticas e técnicas de luta contra incêndio (filme de instrução).

19 - Plano de execução dos sistemas de actualização e aperfeiçoamento do pessoal do serviço de socorros.

20 - Técnicas de inspecção aos serviços e de elaboração de relatórios.

Duração do curso - quatrocentas horas.

C) Curso complementar de chefia de operações de socorros de aeroporto:

1 - Gestão de pessoal.

2 - Gestão de stocks de produtos extintores e de sobresselentes do equipamento.

3 - Planificação de programas de instrução a nível de órgão ou unidade de socorros.

4 - Prevenção de incêndios (finalidade e importância da prevenção anti-incêndio nos aeródromos).

5 - Agentes extintores (análise das suas características e modos de emprego).

6 - Combustíveis para aeronaves (desenvolvimento da matéria dada anteriormente).

7 - Hangares e oficinas aeroportuárias (princípios gerais de prevenção de incêndios e disposições preventivas).

8 - Aeronaves (prevenção de incêndios e disposições a tomar; conversão de aeronaves para transporte de cargas e dispositivos fixos para detecção e extinção de incêndios).

9 - Métodos de investigação sobre a prevenção de incêndios; conhecimento das técnicas requeridas; preparação de relatórios.

10 - Preparação de exercícios práticos (diurnos e nocturnos).

11 - Noções gerais das técnicas administrativas aplicáveis ao órgão ou unidade de socorros.

Duração do curso - cento e cinquenta horas.

ANEXO II

Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar 9/78

Cursos de formação para a carreira de bombeiro de aeroporto

A) Curso básico de bombeiro de aeroporto:

1 - Português (ditados e redacções).

2 - Aritmética (noções elementares).

3 - Noções gerais de hidráulica.

4 - Noções gerais de electricidade.

5 - Noções gerais de mecânica automóvel.

6 - Noções gerais de calorimetria.

7 - Fogo, extinção e prevenção.

8 - Material portátil de luta contra incêndio.

9 - Material rolante de luta contra incêndio.

10 - Conhecimentos gerais das aeronaves (tipos, órgãos principais, saídas de emergência, operações que envolvam riscos de acidente, etc.).

11 - Salvamento dos ocupantes de uma aeronave acidentada.

12 - Operação de equipamento de salvamento.

13 - Operação dos sistemas principais e auxiliares das viaturas de incêndio de primeira intervenção e de apoio.

14 - Qualificação de primeiro socorrista maqueiro.

15 - Preparação física.

16 - Trabalhos práticos.

17 - Visitas guiadas (aeronaves, hangares e outras instalações especiais).

Duração do curso - seiscentas horas.

B) Curso de especialização de bombeiro de aeroporto:

1 - Revisão das matérias dadas no curso básico de bombeiro de aeroporto.

2 - Educação física.

3 - Português (redacção e interpretação).

4 - Aritmética.

5 - Geometria (conhecimento de sólidos geométricos, figuras planas: áreas, volumes, etc.).

6 - Desenho.

7 - Hidráulica (hidrostática, hidrodinâmica).

8 - Electricidade (diferença de potencial, geradores, f. e. m., circuito eléctrico, intensidade de corrente, quantidade de electricidade, resistências, etc.).

9 - Mecânica automóvel (vários tipos de motores, sistemas de alimentação, órgãos de transmissão, direcção e suspensão, etc.).

10 - Calorimetria (continuação e desenvolvimento da matéria dada no curso básico).

11 - Noções gerais de química da combustão.

12 - Noções gerais sobre os vários tipos de bombas utilizadas nos serviços de incêndio.

13 - Características de construção das aeronaves; meios de salvamento existentes a bordo das mesmas.

14 - Equipamento de luta contra incêndio (funcionamento do material pesado e dos diversos componentes; condução das viaturas todo o terreno em locais acidentados).

15 - Material de protecção individual (aparelhos respiratórios; fatos de aproximação, etc.).

16 - Especialidade de operações de desobstrução.

17 - Material de incêndio de aeródromo (manutenção, inspecção, preparação para a entrada ao serviço).

18 - Ensaios e reparações de mangueiras e uniões.

19 - Chefia de equipas (noções gerais).

20 - Estudo da topografia do aeroporto e áreas circunvizinhas, com especial incidência nas de aproximação.

Duração do curso - quinhentas horas.

C) Curso de chefe de equipa de socorros de aeroporto:

1 - Revisão das matérias dadas no curso de especialização de bombeiro de aeroporto.

2 - Português (redacção, interpretação e laboração de relatórios e outro expediente).

3 - Legislação e arquivo.

4 - Noções elementares de álgebra.

5 - Geometria (desenvolvimento da matéria ministrada no curso anterior).

6 - Desenho de construção civil.

7 - Noções elementares de física e química.

8 - Composição química dos diversos agentes extintores.

9 - Noções elementares de mecânica geral.

10 - Higiene e primeiros socorros (curso elementar).

11 - Conhecimento geral dos serviços dos aeródromos que colaboram com os serviços de socorros.

12 - Normas de funcionamento dos serviços de socorros de aeroporto.

13 - Comando de operações (noções gerais).

14 - Níveis de protecção a assegurar no aeródromo.

15 - Áreas de actuação do serviço de socorros.

16 - Material anti-incêndio do aeródromo (descrição pormenorizada do funcionamento e operação prática).

17 - Bombas centrífugas (construção, princípios de funcionamento e actuação prática).

18 - Luta contra incêndios em aeronaves (estudo das técnicas e tácticas recomendadas pelos organismos internacionais competentes).

19 - Características das aeronaves militares.

20 - Plano de colaboração, em situações de emergência, de outros serviços aeroportuários e serviços afins localizados nas imediações do aeroporto.

21 - Riscos particulares inerentes às indústrias existentes nas imediações do aeroporto.

22 - Tácticas a empregar na luta contra incêndio (filme de instrução).

23 - Material de incêndio (concepção e princípios de funcionamento dos diversos veículos).

24 - Agentes extintores (diversos tipos, processos de utilização; diapositivos sobre a técnica de utilização).

25 - Veículos de salvamento (descrição, princípios de funcionamento, características e modo de utilização do equipamento transportado).

26 - Combustíveis para aeronaves (tipo de combustíveis, processos de reabastecimento, precauções a tomar).

27 - Aeronaves (tipos de motores, precauções a tomar durante o arranque dos mesmos, actuação em caso de incêndio).

28 - Especialidade de detecção e desactivação de engenhos explosivos e armadilhas.

29 - Preparação física.

30 - Exercícios práticos com os diferentes tipos de material.

Duração do curso - quatrocentas horas.

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-23 - Decreto Regulamentar 9/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Aprova a orgânica do serviço de socorros de aeroporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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