A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 42/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1978

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 42/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Trafepor - Sociedade de Tráfego Portuário, Lda.», deve ler-se: «Trafepor - Sociedade de Tráfego Portuário, S. A. R. L.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Sena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482644.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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