A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 11 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 19-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Resolução 19-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo sido publicado com inexactidão o n.º 6, pelo que se procede de novo à sua publicação:

6 - A movimentação da conta «IARN-Programa CAR» até a extinção das dotações existentes será feita através do director do IARN mediante o visto do Secretário de Estado da Habitação e do Alto-Comissário para os Desalojados nos documentos de suporte, por proposta do presidente da CAR.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Mar:o de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-23 - Resolução 19-A/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, sobre transferências de verbas do Fundo de Fomento da Habitação para o IARN.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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