Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a Resolução 19-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, tendo sido publicado com inexactidão o n.º 6, pelo que se procede de novo à sua publicação:
6 - A movimentação da conta «IARN-Programa CAR» até a extinção das dotações existentes será feita através do director do IARN mediante o visto do Secretário de Estado da Habitação e do Alto-Comissário para os Desalojados nos documentos de suporte, por proposta do presidente da CAR.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Mar:o de 1978. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.