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Resolução 19-A/78, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, sobre transferências de verbas do Fundo de Fomento da Habitação para o IARN.

Texto do documento

Resolução 19-A/78

Considerando que o programa habitacional extraordinário a cargo da Comissão para o Alojamento de Retornados (CAR) se encontra ainda em execução:

Considerando que a resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1976, definiu a forma de movimentação de fundos necessários ao financiamento daquele programa;

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Fevereiro de 1978, resolveu:

Alterar a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, a qual passa a ser a seguinte:

2 - As verbas do Fundo de Fomento da Habitação inscritas ou por inscrever no seu orçamento com destino a este programa serão transferidas para o IARN, mediante despacho do Secretário de Estado da Habitação.

6 - A movimentação da conta IARN - Programa-CAR será da responsabilidade do director do IARN, mediante o visto do Alto-Comissário para os Desalojados e do presidente da CAR.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/23/plain-213926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213926.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - DECLARAÇÃO DD7627 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 19-A/78, de 23 de Fevereiro, que altera a redacção dos n.os 2 e 6 da resolução do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1976, sobre transferências de verbas do Fundo de Fomento da Habitação para o IARN.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-11 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 19-A/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 45, de 23 de Fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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