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Portaria 24240, de 19 de Agosto

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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48992, sendo o bilhete de identidade militar nele estabelecido tornado extensivo aos sargentos reformados dos extintos quadros privativos das forças ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 24240

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha aplicação nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48992, de 7 de Maio de 1969, sendo o bilhete de identidade militar nele estabelecido tornado extensivo aos sargentos reformados dos extintos quadros privativos das forças ultramarinas.

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/19/plain-248261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-07 - Decreto-Lei 48992 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que o bilhete de identidade dos sargentos do quadro permanente do Exército substitua, para todos os efeitos legais, o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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