Declaração , de 21 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 23.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º», deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º»
No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: «... ao estabelecido no artigo 21.º, ...», deve ler-se: «... ao estabelecido no artigo 19.º, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-12-30 -
Decreto-Lei
530/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia
Cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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