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Declaração , de 21 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 530/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 23.º, n.º 5, onde se lê: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º», deve ler-se: «..., o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º»

No artigo 28.º, n.º 2, onde se lê: «... ao estabelecido no artigo 21.º, ...», deve ler-se: «... ao estabelecido no artigo 19.º, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 530/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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