Declaração , de 16 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 555/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, o Decreto-Lei 555/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «O requerimento será atribuído com os seguintes documentos:», deve ler-se: «O requerimento será instruído com os seguintes documentos:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482601.dre.pdf .
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