Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto-Lei 5/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro da Academia.
deve ler-se:
Art. 61.º A administração da Academia é exercida por um conselho administrativo constituído pelo presidente, pelo vice-presidente, pelo secretário-geral, pelo vice-secretário-geral e pelo tesoureiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.