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Aviso , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo dos Países Baixos depositou em 28 de Outubro de 1977 o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.

De acordo com o artigo XXIII, n.º 1, desta Convenção, a denúncia produzirá efeitos em relação aos Países Baixos a partir de 28 de Janeiro de 1978.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Janeiro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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