Aviso , de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 30/1978, Série I de 1978-02-04.
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Data:
1978-02-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo dos Países Baixos depositado o instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica, o Governo dos Países Baixos depositou em 28 de Outubro de 1977 o seu instrumento de denúncia à Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e ao Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
De acordo com o artigo XXIII, n.º 1, desta Convenção, a denúncia produzirá efeitos em relação aos Países Baixos a partir de 28 de Janeiro de 1978.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Janeiro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482589.dre.pdf .
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