Declaração , de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 29/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-02-03.
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Data:
1978-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o diploma, inserto no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1978, que aprova, para adesão, a segunda emenda ao Acordo do Fundo Monetário Internacional, entrado em vigor em 28 de Julho de 1969
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o texto da resolução que aprova, para adesão, a segunda emenda ao acordo do Fundo Monetário Internacional, entrado em vigor em 28 de Julho de 1969, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 20 de Janeiro de 1978, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei 3/78
de 20 de Janeiro
deve ler-se:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução 8-A/78
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1978-01-20 -
RESOLUÇÃO
8-A/78 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova, para adesão, a segunda emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional, adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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