Portaria 220/70, de 28 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
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Fonte: Diário do Governo n.º 99/1970, Série I de 1970-04-28.
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Data:
1970-04-28
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Secções desta página::
Altera o quadro do pessoal docente dos liceus.
Portaria 220/70
De acordo com as necessidades actuais do ensino resultantes da nova estruturação dos
planos de estudo e programas liceais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos
termos do disposto no
Decreto-Lei 147/70, de 9 de Abril de 1970, que o quadro dos
liceus indicados no mapa anexo à presente portaria passe a ser como nele consta.
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação
Nacional, José Veiga Simão.
Mapa a que se refere a
Portaria 220/70, desta data
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação
Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/28/plain-248258.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248258.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-04-09 -
Decreto-Lei
147/70 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Permite que a composição dos quadros de pessoal docente dos liceus seja modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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