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Portaria 220/70, de 28 de Abril

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Sumário

Altera o quadro do pessoal docente dos liceus.

Texto do documento

Portaria 220/70

De acordo com as necessidades actuais do ensino resultantes da nova estruturação dos

planos de estudo e programas liceais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 147/70, de 9 de Abril de 1970, que o quadro dos liceus indicados no mapa anexo à presente portaria passe a ser como nele consta.

Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação

Nacional, José Veiga Simão.

Mapa a que se refere a Portaria 220/70, desta data

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 28 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação

Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/28/plain-248258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-09 - Decreto-Lei 147/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal

    Permite que a composição dos quadros de pessoal docente dos liceus seja modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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