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Declaração , de 20 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4, onde se lê: «... o regime definido no Decreto-Lei 792-F/75, ...», deve ler-se: «... o regime definido no Decreto-Lei 729-F/75, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Despacho Normativo 4-A/78 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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