A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo 4-A/78, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4, onde se lê: «... o regime definido no Decreto-Lei 792-F/75, ...», deve ler-se: «... o regime definido no Decreto-Lei 729-F/75, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-22 - Decreto-Lei 729-F/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a orgânica de gestão e fiscalização das instituições de crédito nacionalizadas, bem como do Banco de Angola e do Banco Nacional Ultramarino.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Despacho Normativo 4-A/78 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Designa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto n.º 3-A/78, de 9 de Janeiro, que criou a União de Bancos Portugueses, os elementos que assegurarão, até que seja possível uma resolução definitiva pelo próximo Governo, a gestão daquela nova instituição bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda