Declaração , de 19 de Janeiro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 791/77, de 28 de Dezembro (Normas Provisórias de Admissão, Promoção e Transferência do Pessoal Civil do Exército)
Declaração
Declara-se que se verifica nas Normas Provisórias de Admissão, Promoção e Transferência do Pessoal Civil do Exército, aprovadas pela Portaria 791/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1977, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê: «... condições de preferência a que se refere o artigo 3.º», deve ler-se: «... condições de preferência a que se refere o artigo 13.º».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482568.dre.pdf .
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