A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 791/77, de 28 de Dezembro (Normas Provisórias de Admissão, Promoção e Transferência do Pessoal Civil do Exército)

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica nas Normas Provisórias de Admissão, Promoção e Transferência do Pessoal Civil do Exército, aprovadas pela Portaria 791/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1977, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 6.º, onde se lê: «... condições de preferência a que se refere o artigo 3.º», deve ler-se: «... condições de preferência a que se refere o artigo 13.º».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-28 - Portaria 791/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Aprova as normas de admissão, promoção e transferência do pessoal civil do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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