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Rectificação , de 2 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 507/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1977

Texto do documento

Rectificação

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Cultura, o Decreto-Lei 507/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do artigo 8.º, onde se lê: «..., comparticipações das liberalidades ...,», deve ler-se: «..., comparticipações e liberalidades ...,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 507/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece normas sobre o funcionamento do Teatro Nacional de D. Maria II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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