Decreto 203/77, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
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Fonte: Diário da República n.º 302/1977, 9º Suplemento, Série I de 1977-12-31.
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Data:
1977-12-31
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Documento na página oficial do DRE
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Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa
Decreto 203/77
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a instalação eléctrica da zona de chegadas dos voos internacionais no Aeroporto de Lisboa, adjudicada pela importância de 534186$50.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1977 ... 267093$20
Em 1978 ... 267093$30
2 - A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482549.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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