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Aviso , de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de ratificação do Acordo Internacional do Café, 1976

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, junto do Secretário-Geral daquela organização internacional, em 25 de Agosto de 1977, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Internacional do Café, 1976, aprovado para ratificação pelo Decreto 29/77, de 9 de Março.

Até àquela data eram partes no Acordo Internacional do Café, 1976, os seguintes países:

Alemanha (República Federal da);

Austrália;

Áustria;

Benim;

Bolívia;

Brasil;

Burundi;

Canadá;

Chipre;

Colômbia;

Congo;

Costa Rica;

Costa do Marfim;

Dinamarca;

Dominicana (República);

El Salvador;

Equador;

Espanha;

Estados Unidos da América;

Etiópia;

França;

Gabão;

Gana;

Guatemala;

Guiné;

Haiti;

Honduras;

Hungria;

Império Centro-Africano;

Índia;

Indonésia;

Israel;

Jamaica;

Japão;

Jugoslávia;

Madagáscar;

México;

Nicarágua;

Nigéria;

Noruega;

Nova Zelândia;

Panamá;

Papua-Nova Guiné;

Paraguai;

Peru;

Quénia;

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte;

Ruanda;

Serra Leoa;

Suécia;

Suíça;

Tanzânia;

Togo;

Trindade e Tabago;

Uganda;

Zaire.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Novembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto 29/77 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova, para ratificação, o Convénio Internacional do Café, 1976, concluído em Londres em 3 de de Dezembro de 1975, cujo texto consta em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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