A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 9 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de Novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas

Texto do documento

Declaração

Declara-se que o Decreto-Lei 463/77, de 9 de Novembro, foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, com inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê: «..., forem consideradas incompreensíveis.», deve ler-se: «..., forem consideradas incompressíveis.»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 29 de Novembro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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