Declaração , de 9 de Dezembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de Novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas
Declaração
Declara-se que o Decreto-Lei 463/77, de 9 de Novembro, foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, com inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte final do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê: «..., forem consideradas incompreensíveis.», deve ler-se: «..., forem consideradas incompressíveis.»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 29 de Novembro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482523.dre.pdf .
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