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Declaração , de 21 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 142/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 142/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No formulário, onde se lê:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

deve ler-se:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

No final, onde se lê:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.

deve ler-se:

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-02 - Decreto 142/77 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do edifício dos Laboratórios do Colégio Militar - construção civil, pela importância de 16039195$40.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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