Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 142/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
deve ler-se:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
No final, onde se lê:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina.
deve ler-se:
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.