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Declaração , de 14 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 7500$00.

deve ler-se:

2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 8000$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-14 - Decreto-Lei 427-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera várias listas anexas ao Código do Imposto de Transacções e aprovadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-G/77, de 28 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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