Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 427-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 7500$00.
deve ler-se:
2 (a) - Aparelhos receptores de radiodifusão ou televisão de valor tributável superior a, respectivamente, 2500$00 e 8000$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.