Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 321/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º, onde se lê: «... a que se refere o artigo 17.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o artigo 18.º, ...»
No artigo 33.º, onde se lê: «... pelas suas actuais categorias ou classificação equiparadas, ...», deve ler-se: «... pelas suas actuais categorias ou classificações equiparadas, ...»
No artigo 36.º, onde se lê: «... e as delegações e representações no estrangeiro ...», deve ler-se: «... e as delegações e correspondências no estrangeiro ...», e onde se lê: «..., delegações e representações do IPFE, ...», deve ler-se: «..., delegações do IPFE, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.