Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 433/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 433/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-17 - Decreto-Lei 433/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Apoio Administrativo e Técnico do Conselho Nacional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda