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Declaração , de 13 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o aviso n.º 10 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o aviso 10 do Banco de Portugal, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º - 1, não foi publicada a alínea f), pelo que se procede à sua publicação:

f) 18,75% nas operações a prazo superior a cinco anos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 10 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a determinados limites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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