Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 60/77, de 12 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com omissão dos quadros de receitas e despesas relativas ao Orçamento da Previdência Social - 1977 (Revisão orçamental), que assim se rectifica:
A seguir ao texto do anexo IV e antes da assinatura do Presidente da Assembleia da República deverá ler-se:
Orçamento da Previdência Social - 1977
(Revisão orçamental)
RECEITAS
(ver documento original)
DESPESAS
(ver documento original)
Assembleia da República, 19 de Setembro de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.