Aviso
Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela terceira vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 43/77, de 17 de Março.
Até àquela data eram partes no referido Protocolo os seguintes países: África do Sul, Argélia, Arábia Saudita, Austrália, Áustria, Barbados, Brasil, Canadá, Cuba, Dinamarca, Equador, Egipto, Salvador, Espanha, Estado do Vaticano, Finlândia, França, Índia, Iraque, Irlanda, Japão, Líbano, Líbia, Luxemburgo, Malta, Maurícias, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Quénia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República da Coreia, República Dominicana, República Federal da Alemanha, Suécia, Suíça, Síria, Trindade e Tobago, Tunísia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.