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Declaração , de 12 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho (Estatuto da Ordem dos Médicos)

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Estatuto da Ordem dos Médicos, anexo ao Decreto-Lei 282/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 5 de Julho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No capítulo IV, artigo 44.º, alínea f), onde se lê: «... delegado ...», deve ler-se: «... delegados ...»

No capítulo IV, artigo 52.º, alínea f), onde se lê: «... artigo 72.º;», deve ler-se: «... artigo 68.º;».

No capítulo IV, artigo 64.º, alínea r), onde se lê: «... artigo 102.º», deve ler-se: «... artigo 101.º»

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Decreto-Lei 282/77 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, instituída pelo Decreto-Lei n.º 29171, de 24 de Novembro de 1938.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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