Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 9.º onde se lê: «... em contentores, sem silos ...», deve ler-se: «... em contentores, em silos ...»
No n.º 13.º, onde se lê: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a instituição dos respectivos processos.», deve ler-se: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a instrução dos respectivos processos.»
Na tabela anexa à portaria, na l. 3 da coluna intitulada «Preço de rama», onde se lê: «... 13461$12», deve ler-se: «... 13468$12».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.