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Declaração , de 6 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto (produção e comercialização do açúcar no continente)

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 527/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 17 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 9.º onde se lê: «... em contentores, sem silos ...», deve ler-se: «... em contentores, em silos ...»

No n.º 13.º, onde se lê: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a instituição dos respectivos processos.», deve ler-se: «... competindo à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a instrução dos respectivos processos.»

Na tabela anexa à portaria, na l. 3 da coluna intitulada «Preço de rama», onde se lê: «... 13461$12», deve ler-se: «... 13468$12».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-17 - Portaria 527/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à produção e comercialização do açúcar no continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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