Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/77, respeitante a cessação da intervenção do Estado na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1977, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário, onde se lê: «... com efeito a partir de 12 de Agosto de 1977 ...», deve ler-se: «... com efeito a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»
No texto, quarto parágrafo, alínea a), onde se lê: «... com efeitos a partir de 12 de Agosto de 1977 ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.