Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 206/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1977 (cessação da intervenção do Estado na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 206/77, respeitante a cessação da intervenção do Estado na empresa Sousa Braga - Móveis e Decorações, S. A. R. L., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1977, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê: «... com efeito a partir de 12 de Agosto de 1977 ...», deve ler-se: «... com efeito a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»

No texto, quarto parágrafo, alínea a), onde se lê: «... com efeitos a partir de 12 de Agosto de 1977 ...», deve ler-se: «... com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1977 ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1977. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, Silva Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda