Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio, o Decreto-Lei 221/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 11.º, onde se lê: «estações regionais», deve ler-se: «estações agrárias regionais»;
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «ao desenvolvimento organizacional», deve ler-se: «de desenvolvimento organizacional»;
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «fornecem», deve ler-se: «forneçam»;
Na alínea j) do n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê: «gabinete», deve ler-se: «gabinetes»;
Na alínea a) do artigo 18.º, onde se lê: «Ministro e Secretário de Estado», deve ler-se: «Ministro e Secretários de Estado»;
Na alínea g) do artigo 35.º, onde se lê: «recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores», deve ler-se: «recursos cinegéticos, piscícolas das águas interiores»;
Na alínea a) do artigo 39.º, onde se lê: «é executada», deve ler-se: «seja executada»;
No n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê: «do fornecimento», deve ler-se: «no fornecimento»;
No mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, a letra do director-geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola deve ler-se: «B»;
Na mapa anexo a que se refere o artigo 46.º, onde se lê: «director-geral de Protecção de Produção Agrícola», deve ler-se: «director-geral de Protecção da Produção Agrícola».
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.