Aviso
Por ordem superior se torna público o texto em português do Acordo por troca de notas relativo ao parágrafo 3 do artigo 4.º do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia e ao parágrafo 3 do artigo 4.º do Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, celebrado em Bruxelas em 31 de Março de 1977.
Acordo por troca de cartas relativo ao parágrafo 3 do artigo 4.º do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia e ao parágrafo 3 do artigo 4.º do Protocolo Adicional.
Carta n.º 1
Bruxelas, 31 de Março de 1977.
Sr. Embaixador:
Tenho a honra de me referir ao pedido apresentado pela delegação portuguesa durante a sexta reunião do Comité Misto Portugal-CEE relativo ao aumento do volume dos contingentes pautais com direito nulo abertos pela Dinamarca a favor de Portugal nos termos do parágrafo 3 do artigo 4.º do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia e do parágrafo 3 do artigo 4.º do Protocolo Adicional.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1977 e 31 de Dezembro de 1983, a Dinamarca está disposta a abrir anualmente à importação dos produtos a seguir enumerados, originários de Portugal, os contingentes pautais com direito nulo até aos montantes a seguir indicados:
(ver documento original)
Em derrogação do disposto no parágrafo 5 do artigo 4.º do Acordo Intercalar Portugal-CEE e do Protocolo Adicional Portugal-CEE, o aumento anual de 5% para os produtos abrangidos pela subposição 48.01 ex E efectuar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Muito agradeço a V Ex.ª se digne comunicar-me o acordo do Governo Português sobre o que precede.
Queira aceitar, Sr. Embaixador, a expressão da minha mais alta consideração.
Em nome do Conselho das Comunidades Europeias:
R. de Kergorlay
Carta n.º 2
Bruxelas, 31 de Março de 1977.
Sr. Presidente:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, de hoje, do seguinte teor:
Tenho a honra de me referir ao pedido apresentado pela delegação portuguesa durante a sexta reunião do Comité Misto Portugal-CEE relativo ao aumento do volume dos contingentes pautais com direito nulo abertos pela Dinamarca a favor de Portugal nos termos do parágrafo 3 do artigo 4.º do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia e do parágrafo 3 do artigo 4.º do Protocolo Adicional.
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.ª que, durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1977 e 31 de Dezembro de 1983, a Dinamarca está disposta a abrir anualmente à importação dos produtos a seguir enumerados, originários de Portugal, os contingentes pautais com direito nulo até aos montantes a seguir indicados:
(ver documento original)
Em derrogação do disposto no parágrafo 5 do artigo 4.º do Acordo Intercalar Portugal-CEE e do Protocolo Adicional Portugal-CEE, o aumento anual de 5% para os produtos abrangidos pela subposição 48.01 ex E efectuar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 1978.
Muito agradeço a V. Ex.ª se digne comunicar-me o acordo do Governo Português sobre o que precede.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o acordo do meu Governo sobre o que precede.
Queira aceitar, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.
Pelo Governo da República Portuguesa:
António de Siqueira Freire
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Junho de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.