de 19 de Março
A «Associação na hora» é um balcão único criado pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Este serviço simplifica os actos necessários para constituir uma associação e permite que os cidadãos possam constituir as suas associações de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata quando comparado com o método tradicional de constituição de associações.O objectivo da criação da «Associação na hora» é prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.
Este serviço entrou em funcionamento no dia 31 de Outubro de 2007 em nove postos de atendimento. Cumprindo um programa de expansão deste serviço a todo o país, neste momento o serviço «Associação na hora» já está disponível em 56 postos de atendimento em todos os distritos de Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.
Desde o dia 31 de Outubro de 2007 até ao final do mês de Fevereiro de 2009 já se constituíram mais de 1300 «Associações na hora». Em Fevereiro de 2008 43 % das associações constituídas em Portugal foram «Associações na hora».
Tendo em conta que o balanço da prestação da «Associação na hora» é bastante positivo e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, disponibiliza-se a «Associação na hora» em 10 novas conservatórias. Com esta expansão, a «Associação na hora» passa a estar disponível em 66 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Competência
A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:a) Conservatória do Registo Comercial de Alcácer do Sal;
b) Conservatória do Registo Comercial de Caminha;
c) Conservatória do Registo Comercial de Espinho;
d) Conservatória do Registo Comercial de Macedo de Cavaleiros;
e) Conservatória do Registo Comercial de Montalegre;
f) Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso;
g) Conservatória do Registo Comercial de São João da Madeira;
h) Conservatória do Registo Comercial de Valongo;
i) Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Foz Côa;
j) Conservatória do Registo Comercial de Vila Verde.
Artigo 2.º
Aplicação no tempo
A presente portaria produz efeitos desde 27 de Fevereiro de 2009.
Artigo 3.º
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 13 de Março de 2009.