Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Maio, o Decreto-Lei 195/77, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, n.º 1, alínea b), onde se lê:
A Secretaria-Geral, constituída por:
Direcção dos Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição de Pessoal;
Divisão de Documentação.
deve ler-se:
A Secretaria-Geral, constituída por:
Direcção dos Serviços Administrativos, constituída por:
Repartição Administrativa;
Repartição de Pessoal.
Divisão de Documentação.
No artigo 11.º, n.º 2, onde se lê: «... a outros quadros, em cujo caso conterão as respectivas categorias e classes», deve ler-se: «... a outros quadros, caso em que manterão as respectivas categorias e classes».
No artigo 13.º, onde se lê: «1. O recrutamento e provimento ...», deve ler-se: «O recrutamento e provimento ...»
Nos quadros anexos, no quadro do pessoal do Gabinete de Informação Pública e Relações Externas, onde se lê: «Pessoal de apoio técnico», deve ler-se: «Pessoal técnico auxiliar».
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.