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Declaração , de 28 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 33/77, que fixa a largura e os limites do mar territorial e estabelece uma zona económica exclusiva de 200 milhas do Estado Português

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 33/77, de 28 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes Serviços saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê: «... sobrevoo inofensivos ...», deve ler-se: «... sobrevoo inofensivo ...».

Na alínea c) do artigo 5.º, onde se lê: «... defesos e zona de reserva ...», deve ler-se: «... defesos e zonas de reserva ...».

No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 10.º ...», deve ler-se: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 1.º ...».

Assembleia da República, 19 de Julho de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Lei 33/77 - Assembleia da República

    Fixa a largura e os limites do mar territorial e estabelece uma zona económica exclusiva de 200 milhas do Estado Português.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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