Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 33/77, de 28 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes Serviços saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê: «... sobrevoo inofensivos ...», deve ler-se: «... sobrevoo inofensivo ...».
Na alínea c) do artigo 5.º, onde se lê: «... defesos e zona de reserva ...», deve ler-se: «... defesos e zonas de reserva ...».
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 10.º ...», deve ler-se: «São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 1.º ...».
Assembleia da República, 19 de Julho de 1977. - O Secretário-Geral, José António G. de Souza Barriga.