Despacho 7936/2009, de 19 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 55, de 19.03.2009, Pág. 10598
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Data:
2009-03-19
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Secções desta página::
Concede autonomia financeira ao Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto.
Despacho 7936/2009
Considerando que o n.º 2 do artigo 126.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro,
estabelece que a atribuição de autonomia financeira a unidades orgânicas de institutos
politécnicos públicos é concedida por despacho do ministro da tutela e depende da
satisfação de critérios a aprovar por portaria deste, os quais incluirão, designadamente,
o seu nível de receitas próprias;
Considerando que os critérios para a atribuição da referida autonomia financeira estão
definidos na
Portaria 485/2008, de 24 de Abril;
Considerando que nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto,
publicados no Diário da República em 2 de Fevereiro de 2009, as escolas que
satisfaçam ou venham a satisfazer os critérios definidos na lei poderão solicitar ao
ministro da tutela a atribuição de autonomia financeira;
Considerando que o Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico
do Porto, requereu a atribuição daquele regime de autonomia e que se verifica estarem
cumpridos os critérios estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º da
citada portaria:
Determino que seja concedida a autonomia financeira ao Instituto Superior de
Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.
9 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
José
Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/19/plain-248236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248236.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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