Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 32/77, de 25 de Maio, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicada com inexactidão no Suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1977, a Lei 32/77, de 25 de Maio, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê: «... compete ao Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura, ...», deve ler-se: «... compete ao Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, ...».

Assembleia da República, 22 de Junho de 1977. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda