Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte depositou, em 1 de Abril de 1977, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens, concluída em Bruxelas em 6 de Outubro de 1960.
De acordo com o artigo 19.º da Convenção, o Reino Unido fez então saber que este Acordo se aplica também a Montserrat, Gibraltar, Santa Helena e às ilhas Gilbert, territórios cuja responsabilidade das relações internacionais é assegurada por aquele país.
De acordo com o artigo 16.º, § 2.º, da Convenção, entrou a mesma em vigor a partir de 1 de Julho de 1977.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1977. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.