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Declaração , de 23 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, a Resolução 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 8, onde se lê:

Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção, não devendo exceder a percentagem das remunerações mínimas contratuais que for fixada nos esquemas que lhes sejam legalmente aplicáveis.

deve ler-se:

Os salários e demais remunerações dos trabalhadores destas empresas não sofrerão qualquer aumento durante o período de duração da intervenção.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-02 - Resolução 99/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Converte o regime provisório de gestão das empresas Companhia de Fiação Crestuma, Lda., Abel Alves de Figueiredo, Lda., e Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa para cada uma das empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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