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Rectificação , de 8 de Junho

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Sumário

Do Decreto-Lei n.º 156/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril, o Decreto-Lei 156/77, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 17.º, onde se lê: «... à cobertura das empresas previstas», deve ler-se: «... à cobertura das despesas previstas».

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-15 - Decreto-Lei 156/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria no Ministério da Indústria e Tecnologia, na dependência directa da Secretaria de Estado da Energia e Minas, o Gabinete para Pesquisa e Exploração de Petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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