Rectificação , de 8 de Junho
Do Decreto-Lei n.º 156/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril, o Decreto-Lei 156/77, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 17.º, onde se lê: «... à cobertura das empresas previstas», deve ler-se: «... à cobertura das despesas previstas».
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482326.dre.pdf .
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